Ocorre-se desse faturamento, se esse faturamento é oriundo não apenas de consultas médicas ou de consultas na sua especialidade ou de odontólogas ou de fisioterapia ou de terapia ocupacional, mas, na verdade, de procedimentos médicos, de procedimentos classificáveis como médico-hospitalares, a base de cálculo está sendo errada. Você, ao invés de adotar o percentual correspondente a 32% sobre o faturamento como sendo o lucro presumido, você deveria estar adotando o percentual de 8% sobre o faturamento obtido, que será considerado como presunção do lucro obtido. Então, ao invés de a sua base de cálculo ser 32 mil reais num faturamento de 100 mil reais, a base de cálculo correta deveria ser 8 mil reais sobre o faturamento de 100 mil reais. E, portanto, o cálculo do Imposto de Renda que você vem anotando com base em 32% está redondamente equivocado, porque, ao invés de você ter 15%, que é a líquida do Imposto de Renda à pessoa jurídica, e mais 10% do adicional incidindo sobre 32 mil reais, você deveria ter 15% incidindo sobre 8 mil reais.
janeiro 31, 2024