O Contrato de Parceria Rural e os Riscos Durante uma Fiscalização da Receita Federal

 

Não é incomum a situação na qual o Produtor que celebrou um Contrato de Parceria Rural, ao ser fiscalizado pela Receita Federal do Brasil quanto às suas obrigações tributárias, venha a se surpreender com a interpretação adotada pelo Fiscal Fazendário no sentido de desclassificar a relação contratual efetivamente estabelecida e caracteriza-la como uma contratação de Arrendamento, implicando, por tal desclassificação, em uma tributação demasiadamente superior que àquela aplicável na relação inerente à Parceria.

 

Justamente para evitar essa prática por parte do Fiscal da Receita Federal em interpretar a relação contratual de forma menos favorável ao Produtor é que se torna imprescindível, quando diante de uma efetiva Parceria Rural, formalizar o compromisso por meio escrito e, se possível, registrar o instrumento em data contemporânea à contratação, bem como, arquivar toda espécie de documento que decorra da atividade rural desenvolvida em regime de parceria. Esta gestão documental é de fundamental importância para, se necessário, afastar a interpretação por parte do Fiscal da Receita Federal que seja desfavorável ao Produtor Rural, tentando converter uma relação de parceria em um arrendamento rural.

 

É fundamental o produtor rural ter em mente que não cabe prova testemunhal em um recurso administrativo que se faça necessário acaso o fiscal insista em interpretar a relação contratual originadora das receitas tributáveis como arrendamento e não como parceria.

 

Desta forma, deter documentos diversos que comprovem o papel do proprietário do imóvel no desenvolvimento da atividade rural em regime de parceria é crucial para o sucesso de sua defesa administrativa, dispensando, por dita razão, a proposição de medida judicial e reduzindo drasticamente os custos financeiros decorrentes de dita questão.

 

Fique atento, conheça seus direitos!

 

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