Como Descubro se Realmente Preciso “Blindar” Meu Patrimônio?

É Possível Blindar o Patrimônio?

Sou frequentemente questionado sobre se o patrimônio construído por uma pessoa física deve, realmente, ser protegido via blindagem jurídica com o fim de evitar que ele seja alcançado por possíveis credores e, principalmente, caso positiva a resposta, em qual momento tal medida deve ser adotada.

 

 

Bem, antes de apresentar uma resposta objetiva, é fundamental esclarecer que o melhor caminho para tratar da lícita blindagem patrimonial, será sempre tê-la como consequência natural de uma ação jurídica maior, como, por exemplo, decorrente de um eficaz e detalhado planejamento sucessório e tributário.

Qual a Medida Jurídica para Proteger o Patrimônio?

Para tanto, é fundamental que o detentor do patrimônio a ser protegido tome a iniciativa de desenvolver as ações destinadas a tal fim em momento anterior a qualquer causa que possa vir a por em risco o patrimônio a ser protegido, sob pena de todas as medidas adotadas serem consideradas como fraude a credor ou fraude à execução, não gerando qualquer resultado prático os atos adotados com o intuito de proteção.

 

A nosso ver, qualquer pessoa que tenha dois ou mais imóveis e pretenda transferir esses imóveis aos seus sucessores no futuro, não deveria ter dito patrimônio em seu nome (pessoa física), mas, adotar medidas para evitar a realização de inventário e dilapidar o patrimônio (imóveis, móveis ou reservas financeiras) com o pagamento de elevados tributos, honorários advocatícios proporcionais ao espólio e, pior, longo procedimento burocrático.

 

Seguindo a linha procedimental mencionada acima, não temos dúvidas, o melhor caminho seria planejar a sucessão ainda em vida, adotando medidas legais preventivas ao momento sucessório e que, por consequência, abarcaria os institutos da impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversibilidade caso sejam estas as pretensões do detentor do patrimônio.

 

São muitas as estratégias e ações de planejamento prévio que podem ser adotadas para não apenas a eficaz proteção do patrimônio, mas, principalmente, para afastar os elevadíssimos custos de uma sucessão decorrente do falecimento dos patriarcas e cada caso deve ser analisado isoladamente, inexistindo solução única a ser aplicada a todo e qualquer patrimônio a ser sucedido ou protegido.

 

Para mais informações, estamos à disposição para uma reunião ou consulta e análise de cada caso de forma individualizada.

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