Descubra se a Dúvida deste Produtor Rural é Também a Sua Dúvida

Para você produtor(a) rural que tem dúvidas ou receios sobre as questões que abordo com certa frequência aqui em nossos espaços nas redes sociais, no tocante ao Direito de Prorrogação da Dívida Rural, trago este vídeo no qual exponho questões levantadas por um produtor rural do sul do Brasil que vivencia, assim como você, as dificuldades decorrentes da relação contratual celebrada com instituições financeiras e cooperativas em razão da contratação de linhas de crédito rural, nas suas mais variadas espécies.

O questionamento apresentado tratou da possível legalidade ou Ilegalidade contida em uma transação jurídica realizada entre a instituição financeira (ou cooperativa ou empresa privada) e o produtor rural que não conseguiu efetuar o pagamento da parcela de crédito rural, através de Escritura Pública de Confissão de Dívida, na qual a linha de crédito do produtor rural é quitada mediante concessão de novo empréstimo financeiro, desta feita, com juros remuneratórios consideravelmente mais elevados e diversas outras cláusulas que marejam enormemente a dívida pecuniária detida pelo Produtor Rural e a instituição concedente dos recursos.

Entenda as razões pelas quais considero dita operação ilegal e os procedimentos que devem ser adotados por parte do produtor rural em casos semelhantes, com o fim de afastar as ilegalidades perpetradas pelos bancos, cooperativas e investidores privados que concedem recursos aos produtores rurais mediante definição de juros muito acima daqueles regulados pelo Plano Safra anualmente definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

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