O Direito ao Alongamento da Dívida Rural em Razão da Pandemia

O Direito ao Alongamento da Dívida Rural em Razão da Pandemia

 

Agora, em dezembro (2021), vence uma parcela de reembolso do crédito rural contrato. A pergunta que faço a você é se neste período de aproximadamente 02 anos de pandemia, você enfrentou dificuldades na comercialização de sua produção rural ao ponto de tornar inviável o pagamento de tal obrigação financeira?

 

A Resolução de n. 4.811 de 09 de abril de 2020 do Banco Central trata do direito do produtor rural requerer o alongamento de sua dívida rural em razão das dificuldades decorrentes da pandemia COVID-19.

 

Antes que você já conclua que não cabe mais tal direito em razão do fato de dita resolução haver se referido ao ano de 2020 eu peço a você que assista este vídeo na integralidade e entenda o porque de trazermos neste momento o tema relativo à referida resolução do Banco Central. Busque orientações de um profissional especializado na defesa do produtor rural no endividamento junto às instituições financeiras concedentes de crédito rural.

 

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