A Imunidade do Funrural na Exportação Direta ou Indireta

Que as exportações brasileiras são imunes à incidência do ICMS a imensa maioria das pessoas sabem, porém, você sabia que a Contribuição ao Funrural também é beneficiada com tal imunidade tributária, ainda que você, na condição de produtor rural, não realize esta exportação de maneira direta e independente?

Muitas vezes quando a operação de exportação se verifica de forma indireta, ou seja, com a participação de uma empresa intermediando a transação, é comum o Produtor Rural sequer ter conhecimento quanto à pessoa do importador, pois, quem figura para ele como o adquirente de sua produção é, na verdade, a Comercial Exportadora ou a Trading Company responsável pela operação de exportação.

Assim, caso a produção do Produtor Rural efetivamente seja destinada à exportação, nenhum problema ocorrerá caso ele não proceda com o pagamento da contribuição inerente ao Funrural, tendo em vista a imunidade intrínseca à transação internacional, todavia, em se verificando uma fiscalização por parte da Fazenda Federal com o fim de constatar se efetivamente se tratou de uma exportação da produção comercializada, este produtor rural terá que efetivamente demonstrar que sua produção foi exportada e não destinada ao mercado interno.

Importante destacar que praticamente todas as Comerciais Exportadores e Trading Company podem, também, transacionar no mercado nacional, nada impedindo que as referidas empresas adquiram produtos nacionais e ao invés de destina-los ao exterior, comercializem dita produção com compradores brasileiros, fato que, caso ocorra, afastará o benefício da imunidade tributária inerente ao Funrural, passando o produtor rural a se encontrar obrigado a efetuar o recolhimento de dito tributo em razão da transação comercial celebrada.

Fique atento(a)!

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