A Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Se você é um(a) pequeno(a) produtor rural e se sua propriedade se enquadra no conceito legal de Pequena Propriedade Rural, saiba, ainda que você a tenha dado como garantia de pagamento da linha de crédito contratada junto à qualquer instituição financeira, essa sua propriedade é inalcançável por qualquer de seus credores, pois a Constituição Federal do Brasil assim estatui.

Não importa, portanto, se você voluntariamente concedeu esta propriedade como garantia de um crédito contraído e, muito menos, se ao assinar o contrato você expressamente declarou renunciar ao direito de impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural, tendo em vista que qualquer regra ou declaração de tal natureza será considerada como abusiva e inválida. Também não importa se você reside ou não na Pequena Propriedade Rural.

O fundamental é que esta sua propriedade se enquadre na dimensão limitadora de tal condição (até 04 módulos fiscais) e que você e sua família adotem a propriedade com meio de sustento, nela produzindo.

Fique atento aos seus direitos como produtor(a) rural!

#soaresdeazevedoadvocacia #creditorural #créditorural #justiçapeloagro

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.