A Variação Negativa nos Preços da Arroba do Boi Gordo e o Direito à Prorrogação da Dívida Rural

Quem de alguma forma atua no agronegócio, mais precisamente, no segmento da pecuária, vivenciou nos últimos três anos uma queda considerável nos valores da arroba do boi gordo, impondo aos criadores fortes prejuízos e uma imensa perda de sua liquidez e capacidade de pagamento.

 

Esta dificuldade na comercialização da produção, somada à escalada de preços nos custos de produção, sem qualquer dúvida, se configura como hipótese de prorrogação da dívida rural contraída para a produção rural no segmento da pecuária bovina.

 

Este vídeo é publicado como alerta aos produtores rurais que lidam com a criação de gado para evitar que os mesmos se desfaçam de patrimônio com o fim de quitar as parcelas do crédito rural contratado para o desenvolvimento de dita atividade.

 

A prorrogação da dívida rural é um direito irrenunciável garantido ao produtor rural pela legislação vigente e deve ser exercido amplamente sempre que a própria produção rural não for suficiente para quitar as parcelas inerentes às linhas de crédito contratadas para a atividade rural desenvolvida.

 

Porém, apesar de ser um direito absoluto detido pelo produtor rural, há procedimentos e documentos que devem ser produzidos com o fim de instruir corretamente o pedido de prorrogação da dívida rural, devendo, de preferência, o produtor rural buscar auxílio de um advogado que conheça amplamente o Direito Agrário e os procedimentos necessários ao deferimento do pedido apresentado junto à instituição financeira concedente do crédito rural.

 

Fique atento, conheça seus direitos.

 

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