A Seca e o Direito à Prorrogação da Dívida Rural 

A Seca e o Direito à Prorrogação da Dívida Rural

No vídeo anterior falamos sobre as fortes chuvas como causa à configuração do direito à prorrogação da dívida rural detido pelo produtor agrícola ou pecuário. Neste, vamos falar sobre o mesmo direito, todavia, decorrente da forte seca verificada no Sul e no Centro-oeste do Brasil.

Todo produtor rural que contrata linhas de crédito rural tem o direito de exigir das instituições financeiras concedentes de ditos créditos, quando configurada a ocorrência de fatos que ensejem na quebra de safra ou na dificuldade de comercialização da produção, sejam estes fatores diretamente relacionados à produção rural ou não.

É justamente o caso que estamos vivenciando nos últimos meses, ora em razão das fortes chuvas, ora em decorrência da seca. Estima-se que apenas a seca tenha causado prejuízos de mais de R$ 45 bilhões de reais na produção agrícola e pecuária do Brasil.

O caminho a ser adotado por parte dos produtores rurais que suportam tais prejuízos é a notificação da instituição financeira quanto ao direito pelos mesmos detidos e a exigência da prorrogação da dívida rural com, inclusive, a obtenção de carência para o início dos pagamentos correspondentes.

É fundamental o auxílio de um profissional que entenda da matéria para auxiliar tal requerimento ou, inclusive, propor a medida judicial cabível quando se demonstrar necessária.

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