A Importância do Contrato Escrito para o Afastamento do Auto de Infração

 

Apesar de não ser obrigatória a adoção escrita de instrumento contratual inerente à relação jurídica de Parceria ou de Arrendamento Rural, adotar-se tal formalidade tem como fim obter-se a necessária segurança jurídica para afastar as consequências da lavratura de um Auto de Infração por parte da Receita Federal do Brasil quanto à realidade prática da relação contratual estabelecida entre o proprietário da terra e o parceiro rural ou arrendatário.

 

Assim, ainda que não obrigatória, é absolutamente recomendada a adoção da forma escrita e, ainda, se possível, o registro do instrumento contratual em questão junto ao Cartório de Títulos e Documentos da localidade na qual se encontre o imóvel sobre o qual se estipula a relação de parceria ou arrendamento.

 

Importante destacar que, muitas vezes, além do instrumento contratual registrado, a Receita Federal, ao lavrar um auto de infração tributária contra o produtor rural que buscou utilizar-se dos benefícios fiscais inerentes à atividade rural, tentando de toda forma configurar a relação de parceria como sendo um arrendamento rural, exige diversos outros documentos contemporâneos à execução dos atos inerentes à alegada parceria rural.

 

Justamente por tal razão, a gestão documental na sua atividade rural é de fundamental importância.

 

Fique atento, conheça seus direitos.

 

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