O Plano PESA de 1995 e a Ilegalidade nas Execuções Fiscais Promovidas pela União Federal

 

Se durante os anos da década de 1990 você, na condição de Produtor Rural, detinha linha de crédito contratada com qualquer instituição financeira, principalmente com o Banco do Brasil, muito provavelmente você vivenciou uma alta absurda do valor da sua dívida em razão da alteração unilateral do índice de correção dos valores devidos.

 

Justamente em razão do alto endividamento dos produtores rurais verificado em tal período, o Governo Federal lançou em 1995 e, posteriormente, em nova edição, em 1998, um programa de Securitização das Dívidas Rurais que acabou ficando popularmente conhecido como Plano PESA, que nada mais foi que um alongamento extenso das dívidas rurais detidas pelos produtores àquela época.

 

Ocorre que no ano de 1999 a União Federal acabou recebendo das instituições financeiras toda a carteira de dívidas agrárias detidas pelas instituições financeiras do Brasil, evitando, desta forma, uma grande crise de liquidez junto aos Bancos.

 

Dita medida acabou possibilitando o lançamento na Dívida Ativa da União dos valores cedidos pelas instituições financeiras e não adimplimos nas datas aprazadas, ensejando em uma enxurrada de Execuções Fiscais propostas contra os produtores rurais brasileiros que aderiram ao PESA lançado em 1995 e em 1998.

 

Ocorre que apesar de já decorridos mais de 20 (vinte) anos, ainda persistem inúmeras execuções fiscais desprovidas de solução definitiva e que ainda restringe o cadastro do Produtor Rural quanto à obtenção de crédito financeiro.

 

O que poucos sabem é que a cessão da carteira de dívidas agrárias promovida pelas instituições financeiras em favor da União Federal não observou as formalidades necessárias à validade de tal ato jurídico e que apesar do longo período de tempo já decorrido, ainda é possível ver declarada extinta – em benefício do produtor rural – a execução fiscal por ventura ainda pendente de decisão, possibilitando ao mesmo o não pagamento do débito em questão.

 

Caso deseje saber mais sobre o tema e tiver interesse em agendar uma consulta profissional relativa ao assunto, teremos a maior satisfação em atende-lo(a).

 

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