Quem Pode Definir os Juros no Crédito Rural?

Quem Pode Definir os Juros no Crédito Rural?

Se você acha que a instituição financeira com a qual você contrata a obtenção das diferentes linhas de financiamento vinculadas à classificação de Crédito Rural, detém legitimidade e autônoma para definir unilateralmente no seu contrato a taxa de juros remuneratório que será aplicada ao saldo devedor do contrato por você assinado, saiba, você está absolutamente equivocado!

Na concessão das diferentes linhas de financiamento do crédito rural, não detém a instituição financeira qualquer autonomia na definição dos juros que irá incidir sobre os valores concedidos ao produtor rural, pouco importando se os recursos em questão foram classificados como Recursos Controlados ou como Recursos Não Controlados, posto que, a imposição das normas restritivas às instituições financeiras não decorrem da origem dos recursos, mas, na verdade, da destinação dos valores concedidos.

Em sendo destinados ao desenvolvimento da atividade rural no Brasil, seja agrícola, seja pecuária, os recursos necessariamente serão classificados como crédito rural e, em razão disso, estará a instituição financeira obrigada a respeitar todas as imposições contidas no Plano Agrícola Pecuário (o Plano Safra) em vigor no momento da celebração do contrato de concessão dos correspondentes recursos financeiros.

O Plano Safra, anualmente, define de forma expressa e impositiva qual a taxa de juros que poderá ser adotada pelas instituições financeiras para as diferentes linhas de crédito rural concedidas às diferentes categorias de produtores rurais, ou seja, a taxa de juros que deverá ser adotada para o pequeno, para o médio e para o grande produtor rural.

Na hipótese de não se encontrar definida a taxa de juros no Plano Safra vigente no momento da contratação, ainda assim estará a instituição financeira obrigada a respeitar o limite regulado na legislação brasileira aplicável à concessão do crédito rural, precisamente a taxa máxima anual de 12%.

Na condição de produtor rural você deve buscar informações e assistência técnico-jurídica para evitar sérios prejuízos e dificuldades no exercício de seu direito e no acesso às proteções jurídicas que lhe são garantidas como produtor rural.

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