O Planejamento Patrimonial com Ênfase na Elisão Tributária

O Planejamento Patrimonial com Ênfase na Elisão Tributária

 

Não há dúvidas de que a carga tributária do Brasil é realmente alto e complexa, porém, quando adotadas medidas jurídicas decorrentes de um preciso planejamento tributário com o fim de minimizar o imposto a ser pago anualmente em razão da receita percebida, os benefícios são incontestáveis.

Quando falamos de planejamento patrimonial e sucessório, tanto para imóveis urbanos, quanto para os imóveis rurais, estamos diante de um imenso campo de possibilidades a serem adotadas e a depender do perfil detido pelo contribuinte e pelo patrimônio envolvido, assim com, em decorrência do volume de recursos que servem de base de cálculo para a apuração dos impostos devidos, são muitas as hipóteses de ajustes fiscais que podem ser feitos com o fim de minimizar o ônus suportado pelo contribuinte em razão das receitas percebidas.

Especificamente no tocante à Holding Familiar voltada apenas a imóveis urbanos, quando o patriarca detém outra atividade que não, apenas, o recebimento de aluguéis e quando os rendimentos decorrentes da atividade profissional são superiores às receitas providas dos imóveis postos em locação, a constituição do sistema jurídico que integra a Holding Familiar possibilita uma série de vantagens de natureza formal e tributária, além, é claro, de afastar a necessidade da realização de um inventário quando da falta do patriarca.

Já no tocante às hipóteses nas quais o patriarca desenvolve atividades inerentes ao agronegócio e é tributado em razão das receitas provenientes de tais atividades, o quadro fica ainda melhor.

São muitas as alternativas postas à disposição do produtor rural no tocante à organização e eficiência fiscal relacionada à atividade desenvolvida no campo e às receitas dela decorrentes. Além disso, ter constituído um sistema jurídico inerente à Holding Rural, com clara governança familiar e empresarial, seja de natureza sucessória, seja em relação ao patrimônio, possibilita um olhar diferente por parte das instituições financeiras quando da solicitação de linhas de crédito específicas para o agronegócio, trazendo ao produtor que constitui a Holding Rural uma vantagem ainda maior no desenvolvimento de sua produção.

Ainda com foco nas linhas de créditos bancárias, não podemos deixar de destacar que os benefícios decorrentes da minimização da carga tributária incidente sobre a produção rural desenvolvida permitirá que esta Holding Rural apresente resultados financeiros extremamente interessantes quando comparados àqueles obtidos na tributação pessoa física, seja no Lucro Real, seja no Lucro Presumido, aumentando, por via de consequência, o caixa financeiro da referida do empreendimento rural desenvolvido.

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