A Alienação Fiduciária no Crédito Rural

A Alienação Fiduciária no Crédito Rural

Muito cuidado você deve adotar quando ouvir do Gerente da Carteira Agrária do banco através do qual você pretende obter alguma linha de crédito rural para o desenvolvimento de sua atividade rural.

A promessa de um processo mais simplificado, mais célere e com taxas de juros remuneratórios mais baixas vem acompanhada de uma enorme garantia procedimental quanto à alienação de sua propriedade rural caso você se depare com qualquer dificuldade no pagamento das parcelas de reembolso desse crédito por você obtido.

Através da Alienação Fiduciária ou, também, do Patrimônio de Afetação no Crédito Rural como garantia na concessão da linha de crédito possibilita ao banco a proceder com a transferência da titularidade de sua propriedade e aliná-la por via administrativa e através, meramente, um simples procedimento administrativo junto ao Cartório de Imóveis no qual se encontrará constituída a garantia em questão, não necessitando, portanto, de qualquer processo judicial para viabilizar a venda da propriedade dada em garantia do crédito por você contraído.

Caso você já tenha contratado uma linha de crédito que haja exigido a Alienação Fiduciária ou o Patrimônio de Afetação como garantia de sua concessão, você deve tomar muito cuidado com a possibilidade de inadimplência das parcelas contratadas e acompanhar de perto o andamento administrativo de todo e qualquer ato praticado pela instituição financeira com a qual você tenha celebrado tal espécie de contratação.

Procure um profissional advogado especializado no endividamento rural. Busque orientações e conheça o seu direito e as proteções que lhe são asseguradas na condição de produtor rural.

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