A Viuvez no Sistema Holding Familiar

A Viuvez no Sistema Holding Familiar

Em ocorrendo a viuvez após a constituição do sistema Holding Familiar, imenso será o benefício para o(a) viúvo(a), pois, não haverá a necessidade ou o risco desse(a) viúvo(a) vir a ser compelido a inventariar a quota parte relativa à propriedade detida pelo(a) falecido(a).

Apenas lembrando, ao se constituir a Holding Familiar, todo o patrimônio será transferido à pessoa jurídica e as correspondentes quotas sociais transferidas aos herdeiros, todavia, mantido em benefício dos patriarcas o usufruto solidário, caso assim se deseje.

Portanto, nada mudará no status detido pelos patriarcas que, independentemente das quotas sociais terem sido doadas, permanecerão conjunta ou isoladamente (em caso de viuvez) como os únicos gestores do patrimônio por eles construído.

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