O Vencimento da Parcela do Crédito Rural e o Direito à Prorrogação da Dívida Rural

É fundamental que você, produtor(a) rural, entenda como proceder caso não tenha condições de efetuar o pagamento da parcela do crédito rural por você contratado.

 

Dirigir-se à instituição que lhe concedeu o crédito rural para renegociar o débito é sempre a PIOR opção disponível, visto que você, na condição de produtor rural, detém a prerrogativa de exigir do banco / cooperativa a prorrogação da dívida rural, desde que, cumpridos os requisitos definidos no Manual de Crédito Rural.

 

Por tal razão, caso você necessite obter o alongamento do vencimento do débito rural, é fundamentar que você saiba como proceder e cumpra com os requisitos, ainda na esfera administrativa, exigidos pelo Manual de Crédito Rural e capazes de obrigar a instituição concedente do crédito rural a prorrogar a dívida com, inclusive, uma carência para a retomada dos pagamentos relativos ao reembolso do crédito contratado.

 

Para finalizar, é sempre bom destacar que na hipótese da prorrogação (alongamento) da dívida rural, todas as condições originárias do contrato de crédito rural – que obrigatoriamente devem respeitar as condições descritas no Plano Safra vigente na época na qual dito crédito foi contratado – devem ser mantidas, não se admitindo qualquer elevação dos encargos contratuais.

 

Fique atento, conheça seus direitos.

 

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