A Responsabilidade Civil da Instituição Financeira em Razão da Não Contratação do Seguro Rural

Neste vídeo destaco uma jurisprudência na qual o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul condenou a instituição financeira concedente de crédito rural a indenizar o produtor rural pelos danos ocorridos na sua safra, em razão da não contratação do Seguro Rural.

 

Em síntese, o produtor rural ao contratar a linha de crédito rural junto à referida instituição financeira, certamente, foi conduzido à contratação do seguro rural – em venda casada à concessão do crédito requerido – por intermédio do banco concedente do crédito requerido.

 

Ocorre que apesar de constar da Cédula de Crédito Rural a obrigação por parte da instituição financeira em contratar o seguro rural estipulado na cláusula contratual, inclusive, com a nominação da seguradora que figuraria como a emitente da apólice de seguro correspondente, assim não procedeu a instituição financeira, levando o produtor rural a não ter a cobertura do seguro pactuado.

 

Em decorrência de tal fato, o produtor rural acionou judicialmente a referida instituição financeira, sendo a mesma condenada ao pagamento da indenização por perdas e danos impostos ao produtor em decorrência do não cumprimento da obrigação à qual se encontrava obrigada, via cédula de crédito rural celebrada.

 

Fica o aprendizado a você produtor rural quanto ao documento que efetivamente demonstra a contratação do seguro junto à uma companhia seguradora, qual seja, única e exclusivamente a apólice de seguro.

 

Fique atento, conheça os seus direitos.

 

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