O Seguro Safra e a Boa-fé do(a) Produtor(a) Rural

Novamente o Poder Judiciário entende ser inafastável a Boa-fé do Produtor Rural no tocante à relação contratual mantida com qualquer seguradora quando contratado o Seguro Safra.

Entenda a importância de produzir a documentação necessária a tal fim, pois, apesar da interpretação relativa à boa-fé do(a) produtor(a) rural, não dá para mover tal ação judicial desprovido(a) de qualquer documento que ao menos passa ao Magistrado algum indício de um bom Direito.

Fique atento(a) e não durma no ponto!

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