A Classificação do Produtor Rural e Suas Consequências no Custo Final do Crédito Rural

A Classificação do Produtor Rural e Suas Consequências no Custo Final do Crédito Rural

A correta classificação de sua condição como produtor rural quando da contratação das diferentes linhas de crédito rural é fundamental para evitar o risco de acabar pagando consideravelmente mais caro pelo crédito contratado junto à instituição financeira.

Anualmente o Plano Agrícola Pecuário (conhecido popularmente como Plano Safra) trás diferentes limites de taxa de juros remuneratórios anuais a serem aplicadas às diferentes categorias de produtor rural, ou seja, regula taxas diversas para o Pequeno, para o Médio e para o Grande produtor rural.

A definição desta classificação do pequeno produtor rural, do médio produtor rural ou do grande produtor rural se dá em razão do histórico anual da renda bruta auferida ao longo de todo o ano em razão, exclusivamente, das atividades rurais desenvolvidas.

Ocorre que também pode ser definida dita classificação em razão da estimativa de receita bruta anual passível de ser obtida em razão do Projeto de Crédito Rural apresentado à instituição financeira quando da solicitação do crédito.

Não é incomum à adoção por parte das instituições financeiras de um estimativa extremamente otimista quanto à receita bruta anual a ser obtida em razão da atividade rural descrita no projeto de crédito rural apresentado para a obtenção da linha de crédito.

Justamente em razão desse “super otimismo” quanto à renda bruta anual a ser auferida, poderá um pequeno produtor rural vir a ser classificado como médio produtor sem que necessariamente o seja.

Tal classificação equivocada, trará como consequência, a adoção de uma taxa de juros remuneratórios mais elevada que aquela aplicável ao pequeno produtor, elevando, portanto, consideravelmente o custo da linha de crédito obtida.

É fundamental, portanto, fazer uma análise prévia ou posterior do contrato a ser firmado ou já em curso, pois, a qualquer momento – dentro do prazo prescricional – poderá o produtor rural promover uma revisão da contratação celebrada.

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