Os Enormes Benefícios Tributários da Holding Rural para o Produtor do Agronegócio

Os Enormes Benefícios Tributários da Holding Rural para o Produtor do Agronegócio

 

Se você acredita que a Holding Rural ou a Holding Familiar apenas serve para evitar o inventário, tenha a certeza, você se encontra absolutamente equivocado! São incontáveis os benefícios jurídicos das mais variadas espécies que se implementam já no momento da constituição de todo o sistema em questão, porém, se nos debruçarmos especificamente na modalidade da Holding Rural, aí estaremos diante de uma linha divisória entre o imenso lucro em uma atividade do agronegócio e a possibilidade de consideráveis prejuízos na atividade rural em decorrência, meramente, da questão de natureza tributária.

 

Acredite, planejar corretamente a modalidade tributária que deverá ser adotada para um determinado Produtor Rural em uma específica atividade do agronegócio é fundamental para auferir-se lucro ou amargar prejuízos consideráveis ano a ano.

 

Apesar disso, a grande maioria dos produtores rurais desconhecem as diferentes modalidades e todas as possibilidades que estão ao seu pleno alcance via o sistema jurídico da Holding Rural.

 

Saber se a atividade será desenvolvida na Pessoa Física ou na Jurídica, se será tributada na Pessoa Física ou na Jurídica (ou em ambas concomitantemente), se pela modalidade do Lucro Real ou pela modalidade do Lucro Presumido (ou em ambas concomitantemente), faz toda diferença entre pagar MUITO TRIBUTO ou destinar parte significativa destes tributos para a PRÓPRIA ATIVIDADE ou a própria família.

 

Tudo decorre de análise de cada caso e da adoção do Planejamento Tributário e do Planejamento Patrimonial voltado ao agronegócio e ao sistema da Holding Rural.

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