O Prazo Prescricional para Questionar o Contrato de Crédito Rural

Se você produtor ou produtora rural, em razão de uma linha de crédito contraída para o desenvolvimento de sua atividade no campo, desconfia de ter sido vítima de alguma irregularidade ou possível abuso legal por parte da instituição financeira que lhe concedeu o crédito, saiba, você tem o prazo de 10 (dez) anos contados da data do encerramento dessa relação contratual para questionar possível ilegalidade contida nos instrumentos contratuais por você assinados.

Ainda que você já tenha quitado toda a sua dívida ou ainda que em razão de não pagamento a instituição financeira já tenha promovido contra você a execução judicial dessa dívida ou iniciado os procedimentos relativos à Alienação Fiduciária perante o Cartório de Imóveis no qual sua propriedade rural encontra-se registrada, acredite, você pode questionar qualquer irregularidade contida em dita contratação, desde que não superado os 10 anos de seu término.

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