A Holding Familiar Específica para Profissionais da Medicina

A Holding Familiar Específica para Profissionais da Medicina

De tanto ser criada, a Holding Familiar que tem como patriarca ou matriarca um profissional da medicina, passou a ser popularmente denominada de Holding Médica. Na verdade, quando constituída com o mesmo foco que aquele inerente à tradicional Holding Familiar, em nada difere em seu formato e nas suas consequências positivas. Tem os mesmos fins, ou seja, evita o iventário, planeja a sucessão e a partilha evitando conflitos entre os herdeiros e, claro, protege demasiadamente o patrimônio nela inserido.

Apesar de ser extremamente semelhante à estrtura jurídica da tradicional Holding Familiar, em razão das peculiaridades inerentes à atividade profissional desenvolvida pelos(as) profissionais médicos(as), dada à realidade econômica detida pelos mesmos, acaba possibilitando um ganho tributário diferenciado e específico à imunidade do ITBI.

Uma das dificuldades enfrentadas por aqueles que possuem imóveis destinados à locação e cujos rendimentos são declarados na pessoa física está na previsão consitucional de exclusão da imunidade quando os imóveis integralizados na holding constituída são destinados à locação, pois, tal fato exclui a imunidade constitucionalmente prevista e acaba por obrigar, quando da integralização do capital social, o pagamento do ITBI ao Município competente.

É fato que há orientações e caminhos jurídicos a serem adotados para afastar tal custo tributário, todavia, quando não identificada uma solução específica ao caso concreto e ao perfil familiar do patriarca que estará constituindo dita estrutura, a obrigação tributária em questão será inafastável, porém, apesar de mais onerosa, ainda assim, será imensamente vantajosa quando comparada à realização de um iventário e todos os custos e prejuízos dele decorrentes.

A Holding Médica, por sua vêz, possibilita que quando realizada a análise dos valores percebidos em decorrência das atividades médicas e aquelas provenientes da locação dos imóveis integralizados na referida pessoa jurídica, em sendo a renda principal decorrente da atividade inerente à medicina, a imunidade do ITBI estará garantida.

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