O FUNRURAL e a Exportação da Produção Rural

Muito cuidado você deve ter com sua documentação contábil e fiscal não com o único objetivo de preservar-se à uma possível autuação fiscal, mas, acima de tudo, para evitar efetuar pagamentos de tributos desnecessários, possibilitando um maior volume de recursos pecuniários em seu bolso e disponível ao desenvolvimento da sua atividade rural.

A obrigação do FUNRURAL, apesar de aparentemente apresentar-se como algo irrelevante, pode ter grande impacto no resultado de sua atividade financeira quando, licitamente, não recolhida à previdência social nas hipóteses nas quais a Constituição Federal garante a imunidade de dita obrigação tributária, tal como ocorre na exportação da produção rural.

Em razão de tal imunidade você deve ficar atento à possibilidade de sua produção ser destinada ao mercado exterior, ainda que indiretamente, por aquela pessoa jurídica que, no mercado nacional, adquire a sua produção e, posteriormente, destina-a à exportação.

Nestes casos, você na condição de produtor rural e contribuindo do FUNRURAL não estará obrigado a fazer dito recolhimento. Justamente em decorrência dessa imunidade, você pode, sem qualquer dúvida, ter valores a serem restituídos por haver recolhido ao FUNRURAL contribuições indevidas em decorrência da destinação ao mercado internacional da produção rural por você comercializada com uma trading Company ou com uma Comercial Exportadora.

Faça esse levantamento documental e solicite, caso assim identificado, os valores que lhe são devidos a título de restituição ou compensação. Por último, acaso você já tenha conhecimento de que sua produção rural será destinada à exportação, por você diretamente ou por terceiros, de maneira indireta, opte por ter como base de cálculo de definição de sua obrigação tributária relativa ao FUNRURAL a receita por você auferida e não a Folha de Pagamento por você detida para o desenvolvimento de sua atividade rural, pois, ao destinar à exportação a sua produção, as receitas obtidas estarão imunes à incidência do FUNRURAL.

Fique atento, conheça os seus direitos!

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