Os Fatores Climáticos e os Efeitos nas Obrigações Relativas ao Crédito Rural

Os Fatores Climáticos e os Efeitos nas Obrigações Relativas ao Crédito Rural

Os fatores climáticos estão necessariamente ligados à produtividade da atividade rural.

Em razão disso, o resultado obtido pelo Produtor Rural, quando da colheita e da comercialização de sua produção, estará diretamente ligado aos eventos climáticos ocorridos entre o início e o término da atividade rural desenvolvida. É fundamental que o Produtor Rural tenha plena consciência e conhecimento de que detém direitos específicos e proteções inequívocas concedidas pela legislação que regula as obrigações inerentes ao Crédito Rural e seja bem orientado quanto ao caminho a ser seguido em razão da inevitável impossibilidade de proceder com os pagamentos das obrigações relativas ao contrato de crédito rural celebrado.

Assim, ao invés de correr para o banco e celebrar com o Gerente da Carteira Agrária da instituição financeira com a qual fora o crédito rural contratado, deve o produtor rural requerer a Prorrogação da Dívida e instruir dito pedido através do auxílio de um profissional da advocacia que efetivamente conheça o tema e tenha experiência no assunto. Planejar as ações e bem instruí-las é de fundamental importância ao sucesso do pedido de Prorrogação da Dívida Rural.

O direito à prorrogação é inequívoco, porém, exige a adoção de procedimentos formais prévios ao vencimento da dívida ou de medidas judiciais, quando verificado o vencimento da obrigação sem que haja o produtor rural procedido com o pedido ainda na esfera administrativa.

Conhecer o direito e saber como exercer-lo fará toda diferença na obtenção das prerrogativas legalmente conferidas ao produtor rural.

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