HÁ BENEFÍCIOS DIFERENTES NA HOLDING RURAL EM RELAÇÃO À URBANA?

HÁ BENEFÍCIOS DIFERENTES NA HOLDING RURAL EM RELAÇÃO À URBANA?

Sem dúvida alguma, a resposta é SIM! A Holding Rural apresenta uma série de benefícios diretos e indiretos que não se verificam na hipótese da Holding Urbana.

Não se trata meramente de questões inerentes à sucessão, mas, na verdade, em relação à atividade desenvolvida pelo patriarca que a constitui, visto que, em regra, são produtores rurais em pleno exercício de sua atividade agrícola ou pecuária.

Ao constituir-se uma Holding Rural, o produtor rural passa a poder fazer uma mescla entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, tanto no tocante à sua atividade produtiva, quanto em relação aos rendimentos auferidos pela Holding Constituída e isso implica em um imenso ganho financeiro decorrente de uma redução drástica na carga tributária incidente sobre a atividade rural desenvolvida.

Além disso, a constituição de uma Holding Rural contribui de forma imensamente positiva na solicitação e aprovação de linhas de crédito rural, possibilitando, inclusive, que aqueles produtores rurais já detentores de 65 anos ou mais continuem desenvolvendo suas atividades e obtendo linhas de crédito junto às instituições financeiras, posto que, a restrição ao crédito decorrente do alcance dos 70 anos de idade não se verificará quando o crédito em questão for requerido em nome da Holding Rural.

Ao constituir-se a Holding Rural, inexistirá, portanto, o problema da restrição ao crédito rural em razão da idade do tomador ou do solicitante do financiamento, posto que, os riscos e as consequências decorrentes de um possível falecimento do produtor rural já com idade avançada não se verificará quando pleiteados em nome de uma pessoa jurídica, posto que, em se verificando a falta do administrador da Holding Rural, nenhuma consequência à instituição financeira concedente do crédito será imposta, visto que figurará como devedora dos recursos concedidos a Holding Rural e não a pessoa de seu sócio constituinte.

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