Há Diferença de Juros entre os Diferentes Bancos

Há Diferença de Juros entre os Diferentes Bancos

 

Os Juros Remuneratórios das diferentes linhas de crédito contempladas anualmente pelo Plano Agrícola e Pecuário (o Plano Safra) não deve apresentar qualquer diferença em razão da instituição financeira através da qual seja o mesmo contratado, posto que os patamares máximos admitidos são definidos por política pública governamental, portanto, de forma padronizada.

 

É fato que pode haver diferenças inequívocas em razão da metodologia adotada na capitalização dos Juros Remuneratórios ao longo da vigência do contrato ou da Cédula de Crédito Rural firmada pelo produtor rural, todavia, a taxa nominal dos juros remuneratórios deve sempre ser aquela definida no Plano Safra vigente no momento da celebração do compromisso entre o produtor rural e a instituição financeira concedente do crédito rural.

 

Outra atenção que deve adotar o Produtor Rural no momento da contratação está na classificação praticada pela instituição financeira quanto a origem do crédito rural, posto quem em decorrência da natureza Controlada e da natureza Não Controlada dos recursos financeiros utilizados para a concessão do Crédito Rural, muitos bancos, quando da aprovação do projeto apresentado pelo produtor rural, adotam a tese de que quando se tratar de natureza Não Controlada, não estariam os mesmos compelidos a respeitar os patamares máximos dos Juros Remuneratórios definidos no Plano Agrícola Pecuário vigente à época da contratação.

 

Ocorre que tal tese não deve ser admitida, visto que a concessão do crédito rural decorre de política pública governamental, tendo como fundamento o fomento à atividade rural e à produção alimentícia. De tal sorte, não há que ser admitida a liberdade das instituições financeiras em adotar patamares de Juros Remuneratórios superiores aqueles definidos anualmente no Plano Safra desenvolvido pelo Conselho Monetário Nacional.

 

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