O Crédito Rural e o Direito de Prolongamento da Dívida em Razão de Fatores Econômicos Imprevistos

O Crédito Rural e o Direito de Prolongamento da Dívida em Razão de Fatores Econômicos Imprevistos

Se você é produtor rural e já tem uma linha de financiamento contratada na condição de crédito rural ou se pretende, em breve, realizar tal espécie de contratação de crédito para o desenvolvimento da atividade rural, você precisa tomar conhecimento do conteúdo trazido a você através deste vídeo.

O Brasil passa atualmente por fatores econômicos muito complexos. Elevada inflação; combustíveis derivados do petróleo em valores muito elevados, ameaça de greve de caminhoneiros; preço do frete rodoviário em patamares jamais vistos; frete marítimo para exportação com valores muito elevados; falta de disponibilidade de containers refrigerados para exportação da produção agrícola e pecuária, entre outros.

Tais fatores, sem qualquer dúvida, afetarão o resultado financeiro obtido pelo produtor rural ao final da atividade na qual foram empregados os recursos financeiros contratados, podendo, inclusive, dificultar ou não ser suficiente ao pagamento da parcela de reembolso do crédito rural contratado.

Dada à proximidade do vencimento da parcela do crédito rural contratado, para muitos em dezembro de 2021 ou janeiro de 2022, é fundamental que você produtor rural, caso esteja se vendo na situação aqui tratada, se planeje para providenciar a documentação necessária e formalizar as medidas administrativas e-ou judiciais no tempo adequado.

Fundamental ter em mente que você produtor rural não está obrigado a se desfazer de patrimônio pessoal ou se utilizar de recursos de sua reserva financeira para realizar o pagamento da obrigação inerente ao Crédito Rural, visto que dita obrigação financeira deve ser cumprida com recursos provenientes exclusivamente da produção na qual ditos recursos foram empregados.

O direito ao Alongamento da Dívida Rural garante a você, produtor rural, a postergação do vencimento da obrigação contratada.

Exatamente isso, ao exercitar tal direito, o produtor rural pode exigir da instituição financeira concedente do crédito rural a mudança do cronograma financeiro de pagamento, implicando, portanto, no não vencimento da obrigação e sem que, para tanto, haja qualquer alteração nas condições contratuais originariamente estabelecidas.

Entra em contato conosco para saber mais.

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