O ITR e Suas Peculiaridades Relativas ao Valor da Terra Nua – VTN

Como produtor rural você já deve estar familiarizado com os problemas anualmente enfrentados quanto à definição do VTN (Valor da Terra Nua) de sua propriedade para efeito de definição do valor do ITR a ser pago à União Federal (ou ao Município).

Os Municípios sempre tentam impor ao produtor rural a obrigação quanto à elaboração dos mais variados laudos técnicos para efeito de comprovação quanto à metodologia adotada para definição do ITR declarado pelo produtor, todavia, tal medida não encontra qualquer fundamento legal que a rastreie, refletindo-se como inequívoca arbitrariedade da Administração Pública Municipal.

É responsabilidade do Município a fiscalização quanto à apuração do tributo e isto não significa, simplesmente, receber toda a documentação técnica elaborada pelo produtor rural para, meramente, acatar ou não as informações apresentadas.

O produtor rural tem a obrigação de, sim, declarar o ITR com base na realidade de sua propriedade, todavia, em não sendo dita declaração acatada, no exercício da função fiscalizatória, caberia ao Município, em campo, apurar os dados informados pelo produtor rural, quando de sua declaração. Outra informação importante decorre da obrigação impostas ao Município a partir do ano de 2019 por parte da Receita Federal no sentido de apenas considerar-se válidos os valores médios da Terra Nua quando fundados em laudo técnico elaborado por profissional da engenharia, devidamente inscrito no sistema CONFEA – CREA e com ART específica emitida em nome do engenheiro responsável pela elaboração de dito laudo.

Fique atento e não durma no ponto!

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