As Peculiaridades na Criação da Holding Familiar em Razão do Casamento

As Peculiaridades na Criação da Holding Familiar em Razão do Casamento

Muitos acreditam que em razão da vedação de constituição de sociedade entre um casal que tem como regime patrimonial a Comunhão Universal impede a criação da Holding Familiar para a família do casal em questão.

O Regime de casamento, na verdade, em nada impede a implantação do sistema Holding Familiar, pois, há regras jurídicas específicas a serem adotadas em cada caso.

Observa-se não apenas o regime matrimonial do casal, mas, também, todos os aspectos familiares quanto à relação existente entre os herdeiros e seus genitores, assim como, o patrimônio envolvido e a destinação de cada bem a cada herdeiro direito ou terceiros que venham a integrar a sucessão.

Assim, o sistema Holding Familiar revela-se como extremamente acessível, assertivo e adequado a toda e qualquer família na qual exista patrimônio a ser sucedido e sucessores a serem contemplados, inexistindo qualquer razão para se concluir pela impossibilidade de se adotar dita solução jurídica em razão do regime patrimonial adotado pelo casal que constituirá o sistema.

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