Adquirir o Bem na Pessoa Jurídica Reflete Inteligência, Planejamento e Economia!

Adquirir o Bem na Pessoa Jurídica Reflete Inteligência, Planejamento e Economia!

Se você acha que as pessoas mais abastadas e juridicamente instruídas, adquirem algum imóvel em nome da pessoa física, acredite, você se encontra redondamente enganado(a)!

Não há qualquer razão racional que justifique alguém a adquirir um bem em nome da pessoa física e, ao deixar o patrimônio para sucessão, submeter seus herdeiros diretos e, claro, o seu patrimônio construído à duras penas, a uma carga tributária elevadíssima, chegando ao ponto de compelir os herdeiros a alienar parte significativa dos bens deixados para, simplesmente, pagar tributos, taxas e honorários advocatícios, pois, sem tais pagamentos, o patrimônio não se consolidará na propriedade dos seus sucessores.

É fato, o inventário é responsável pelo empobrecimento familiar, visto que uma parcela significativa do patrimônio é direcionada apenas para pagar os custos inerentes ao procedimento de inventário judicial ou extrajudicial. Isso é um absurdo quando se tem conhecimento das alternativas que poderão afastar definitivamente a necessidade de realização de um inventário.

Apesar dos tributos e custos inerentes ao inventário serem regras contidas em lei e de aplicação impositiva, você, com planejamento e inteligência, poderá não se submeter à necessidade de um inventário e, melhor, ter uma imensa economia tributária e com os honorários advocatícios do profissional que irá lhe atender.

Por essa razão, o sistema jurídico do Planejamento Familiar é a solução incontestável para todos aqueles que pretendem não se submeter ao procedimento judicial ou extrajudicial do inventário.

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