Os Limites dos Juros de Mora no Crédito Rural

Ao contrário do que os Bancos lhe contam quando da contratação de qualquer linha de crédito voltada ao desenvolvimento da Atividade Rural, pouco importando qual seja a origem dos recursos financeiros, ou seja, independentemente de tratar-se de Recursos de Origem Controlada ou Não Controlada, o Juros de Mora não podem, em qualquer hipótese, ser estipulado em patamar superior a 01% (um por cento) AO ANO.

Qualquer estipulação em patamar superior à 01% (um por cento) AO ANO se configurará como regra ilegal contida na contratação celebrada e não apenas não estará o produtor rural desobrigado a realizar seu pagamento como, também, ensejará na desconstituição da mora por ventura existente, ou seja, não será o produtor rural condenado ao pagamento da mora no período no qual a instituição financeira tentara cobrar-lhe valor superior ao correspondente de 01% (um por cento) AO ANO.

Fique atento(a) aos seus direitos!

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