Seguro Rural e o PROAGRO. Diferenças e Peculiaridades – Parte I

Recentemente fui procurado por um produtor rural que sofreu perdas em sua safra de milho em decorrência das recentes chuvas ocorridas no Sul do Brasil para tirar algumas dúvidas sobre como proceder em razão da negativa apresentada pelo Banco em relação ao pedido de indenização do seguro contratado. Após trocar algumas mensagens via WhatsApp com este produtor rural, percebi que ele estava confundindo o Seguro contratado junto a uma Cia Seguradora e o Seguro Agrícola obrigatoriamente contratado quando a linha de crédito rural concedida não ultrapassa a quantia de R$ 335.000,00, ou seja, o seguro PROAGRO.

São muitas as diferenças entre o PROAGRO e o Seguro contratado junto a uma cia seguradora, mas, a principal delas é que no PROAGRO, o seguro objetiva quitar o pagar parcialmente a linha de crédito contratada, ou seja, o beneficiário do PROAGRO (o produtor rural) não recebe uma indenização em dinheiro, visto que quando deferido, o PROAGRO destina-se a pagar a dívida contraída para o desenvolvimento da atividade rural assegurada.

Outra característica bem marcante é que o PROAGRO, por ser obrigatório, é contratado diretamente na Cédula de Crédito Rural / Bancário celebrada com a instituição financeira que concedeu a linha de crédito para o desenvolvimento da atividade rural pretendida.

Em vídeo anterior (https://youtu.be/xunFDrtlOeU), destaco os cuidados que você deve adotar quando da comunicação do sinistro ocorrido em sua produção rural, seja no seguro privado, seja no PROAGRO. Vale à pena assistir.

Fique atento, conheça seus direitos.

#soaresdeazevedoadvocacia #segurorural #seguroagrícola #proagro

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.