O PIS e o CONFINS na Atividade Rural e a Importância do Planejamento Tributário

Se há uma unanimidade sobre o sistema tributário nacional é o fato dele ser extremamente complexo e oneroso para todo aquele que deseja constituir uma pessoa jurídica e atuar no segmento comercial.

 

Para o Agronegócio Brasileiro não é diferente. São muitos os tributos, diferentes as obrigações tributárias e complexas as formas de definição das respectivas bases de cálculos sobre as quais deverão incidir a correspondentes alíquotas para efeito de definição do tributo a ser pago.

 

Ainda mais complicada fica a situação do produtor rural quando diante do sistema não cumulativo de determinada obrigação, ou seja, quando cabe ao produtor rural o direito de compensar-se dos tributos já pagos no curso da cadeia produtiva, como exemplo o PIS e o CONFINS pagos na aquisição dos insumos necessários ao desenvolvimento de sua atividade rural.

 

Justamente por tal complexidade, necessário se faz seja adotado um bom planejamento tributário, evitando que o produtor rural, por desconhecimento técnico, opte por, simplesmente, ser tributado pelo Lucro Presumido e na pessoa física com o único fim de evitar qualquer complicação na operação contábil e fiscal de sua atividade rural, ainda que tal medida implique em deixar muito, muito dinheiro na mesa da Receita Federal ao invés de no bolso do produtor rural.

 

Fique atento, conheça seus direitos.

 

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