Cabe aqui fazer uma breve distinção entre alienação e perda do imóvel. Na primeira hipótese, o proprietário transmite, de livre e espontânea vontade, a propriedade do bem. E, consequentemente, também a sua posse. Ao adquirente do imóvel. Nesse caso, aplica- se sem dúvida o disposto...

Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (I) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação...

Na espécie, verifica-se que a segurada é, de fato, a destinatária final dos serviços de seguro prestados pela ré-recorrente. 4. Para além disso, segundo importante precedente do STJ a respeito do tema, em situações excepcionais [...

Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/1993, não pode haver avaliação, vistoria ou desapropriação em imóvel rural objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, bem como nos dois anos seguintes à desocupação....

Diante da força executiva da Cédula de Produto Rural que instrui a inicial da execução, aos embargantes/2ºs apelantes cumpria o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda...

Negativa de cobertura em razão de colheita realizada antes da vistoria. Ausência de demonstração de ciência inequívoca do segurado acerca de cláusula restritiva das condições gerais. Violação do dever de informação (artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor). Indenização securitária devida a ser apurada...

Não tendo o apelante promovido a inscrição da Cédula de Produto Rural (CPR) no Cartório de Registro de Imóveis competente, tampouco a averbação do penhor de 1º grau no Cartório de localização dos bens apenhados, descabe falar na aventada impenhorabilidade do produto a ela relacionado....

De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor....

Encontra-se pacificado nos tribunais o entendimento de que a taxa de juros remuneratórios aplicada nos contratos de Cédulas de Crédito Rural é de 1% ao mês, haja vista que o Conselho Monetário Nacional não autorizou as instituições financeiras à cobrança de percentual superior. As cédulas...