DECRETO PRESIDENCIAL EXPROPRIATÓRIO –  IMÓVEL OBJETO DE INVASÃO

DECRETO PRESIDENCIAL EXPROPRIATÓRIO –  IMÓVEL OBJETO DE INVASÃO

 

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/1993. VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADAS DURANTE E APÓS REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECRETO PRESIDENCIAL EXPROPRIATÓRIO. INVALIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/1993, não pode haver avaliação, vistoria ou desapropriação em imóvel rural objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, bem como nos dois anos seguintes à desocupação. 2. Invalidade do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monjolo. 3. Agravo interno desprovido. (STF; MS-AgR 25.119; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Nunes Marques; DJE 29/09/2022; Pág. 26)

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