CÉDULA DE PRODUTO RURAL
Consoante estabelece o parágrafo único do art. 786 do CPC/15, "A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título." Se as questões relativas à (I) legitimidade da formação da Cédula exequenda, mais especificamente no...