INCÊNDIO EM DECORRÊNCIA DE FAÍSCAS DE FIOS DE ALTA TENSÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA

INCÊNDIO EM DECORRÊNCIA DE FAÍSCAS DE FIOS DE ALTA TENSÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. Servidão administrativa em área rural. Incêndio em decorrência de faíscas de fios de alta tensão. Incêndio em lavoura. Perda total da colheita. Solo que necessitará de um período de três anos de reestruturação para que possa ser utilizado. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Alegação de que a responsabilidade é extracontratual devendo-se comprovar a culpa. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva da concessionária, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Ré que não comprovou realizar manutenção periódica nas torres e na fiação de alta tensão localizada na propriedade do demandante. Danos materiais e morais devidos. Redução da verba indenizatória. Reforma parcial da sentença. Precedente. Parcial provimento do recurso. (TJRJ; APL 0000648-53.2013.8.19.0055; São Pedro da Aldeia; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Dutra; DORJ 11/10/2022; Pág. 162)

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