SEGURO RURAL. COLHEITA ANTES DA VISTORIA

SEGURO RURAL. COLHEITA ANTES DA VISTORIA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO CONHECIDAS. Preclusão temporal. Ausência de interposição de recurso em momento oportuno. Mérito. Plantio de feijão. Excesso de chuva que prejudicou a fase de colheita e pré-colheita. Negativa de cobertura em razão de colheita realizada antes da vistoria. Ausência de demonstração de ciência inequívoca do segurado acerca de cláusula restritiva das condições gerais. Violação do dever de informação (artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor). Indenização securitária devida a ser apurada em liquidação de sentença. Inversão da sucumbência. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0010088-47.2018.8.16.0131; Pato Branco; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ademir Ribeiro Richter; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)
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