ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CONEXÃO EXECUÇÃO
O art. 55, 1º, do CPC, prevê que, reconhecida a conexão, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto, conforme ocorrido na espécie, não havendo o que se falar em suspensão do feito executivo. A existência de discussão quanto às cláusula contratuais, excesso de execução...