RENEGOCIAÇÃO LEI 13.340/2016

RENEGOCIAÇÃO LEI 13.340/2016

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA POR MEIO DE ACORDO EXTRAJUCIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 5- Ante o disposto no art. 12 da Lei nº 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente. (destaquei).6- Recurso Especial não provido. (RESP 1930865/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021) (TJMT; AC 0001102-44.2014.8.11.0015; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 25/07/2023; DJMT 28/07/2023)

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