ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CONEXÃO EXECUÇÃO

ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CONEXÃO EXECUÇÃO

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MANDAMENTAL C/C CONSTITUTIVA-NEGATIVA. ALONGAMENTO. AÇÃO CONEXA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o disposto no art. 784, §1º, do CPC, A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. O art. 55, 1º, do CPC, prevê que, reconhecida a conexão, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto, conforme ocorrido na espécie, não havendo o que se falar em suspensão do feito executivo. A existência de discussão quanto às cláusula contratuais, excesso de execução e mesmo alongamento da dívida, por ora, configura apenas controvérsia instaurada entre as partes. (TJMT; AI 1005026-76.2023.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg 26/07/2023; DJMT 29/07/2023)

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