PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO. CANCELAMENTO DA HIPOTECA

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO. CANCELAMENTO DA HIPOTECA

RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CANCELAMENTO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O prazo prescricional para a propositura da execução é o mesmo da ação originária (Súmula nº 150 do STF). 2. De acordo com o art. 206, § 5º, I do CC, prescreve, em cinco anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 3. Devido ao reconhecimento da inexigibilidade da obrigação principal por conta da prescrição, por consequência, impõe-se a extinção da garantia hipotecária (art. 1.499, I, do CC). 4. A prescrição da pretensão de cobrança da cédula rural hipotecária está fundamentada na inércia da parte credora em iniciar o cumprimento de sentença da ação monitória no prazo legal. Inaplicabilidade do princípio da causalidade. Recurso não provido. (TJMS; AC 0809123-10.2022.8.12.0001; Campo Grande; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vilson Bertelli; DJMS 01/08/2023; Pág. 129)

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