ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. DIREITO DO DEVEDOR

ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. DIREITO DO DEVEDOR

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. Tratando-se de relação de insumo são inaplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cédula de crédito rural pignoratícia se presta ao fomento da atividade rural, razão pelo qual o produtor rural não pode ser considerado consumidor final para fins de aplicação da legislação consumerista. 3. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei. 4. Preenchidos os requisitos legais necessários ao prolongamento da dívida, falta exigibilidade ao título executivo, o que acarreta a nulidade da execução nos termos dos artigos 783, 786 e 803, I, do CPC. (TJMG; APCV 5000199-16.2020.8.13.0642; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 28/07/2023; DJEMG 01/08/2023)

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