DECRETO PRESIDENCIAL EXPROPRIATÓRIO – IMÓVEL OBJETO DE INVASÃO
Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/1993, não pode haver avaliação, vistoria ou desapropriação em imóvel rural objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, bem como nos dois anos seguintes à desocupação....