SEGURO BENS. RISCOS NÃO COBERTOS. FURTO
Restando evidenciado que foi fornecido ao segurado o contrato de seguro com as cláusulas gerais, das quais constavam expressamente os riscos não cobertos, não há que se falar em ofensa ao dever de informação. Existindo cláusula clara e de fácil compreensão que excluiu a cobertura...