CÉDULA DE PRODUTO RURAL

CÉDULA DE PRODUTO RURAL

APELAÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de rejeição dos embargos, com a fixação de honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da execução. Irresignação parcialmente procedente. Cédula regularmente registrada. Sem significado a circunstância de o título estar sob custódia de terceiro, à vista da inexistência de endosso. Suposto descumprimento da embargada consistente na entrega apenas parcial dos insumos não interferindo na higidez do título. CPR consubstanciando título não causal. Precedente do STJ. Eventual prejuízo do embargante oriundo do referido inadimplemento havendo de ser objeto de ação própria, como, aliás, o foi na ação cominatória proposta pelo embargante em face da embargada. Honorários de sucumbência comportando a pretendida minoração. Sentença parcialmente reformada, apenas para redução do percentual dos honorários para 13% sobre a mesma base de cálculo considerada em primeiro grau. Deram parcial provimento à apelação. (TJSP; AC 1029627-57.2022.8.26.0100; Ac. 17164608; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 18/09/2023; DJESP 25/09/2023; Pág. 2457)

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