EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO DE SOJA

EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO DE SOJA

RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO DE SOJA. SAFRA GARANTIDA POR CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO EMBARGANTE. CONSTRIÇÃO EQUIVOCADA. VERBA SUCUMBENCIAL. SÚMULA Nº 303 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA EMBARGADA. APELO DA EMBARGANTE PROVIDO. APELO DA EMBARGADA DESPROVIDO. Nos embargos de terceiro, os honorários sucumbenciais devem ser arcados por aquele que deu causa à constrição indevida, conforme Súmula nº 303 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado concretiza o princípio da causalidade. Se o embargado deu causa à ordem de constrição equivocada, ainda que não efetivada, oferecendo resistência à pretensão do embargante, quanto à manutenção da constrição, deve suportar a condenação ao ônus de sucumbência. Recurso da embargante provido. Recurso do embargado, desprovido. (TJMT; AC 1018337-79.2021.8.11.0041; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg 20/09/2023; DJMT 25/09/2023)

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