EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. DEFERIMENTO. PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (ART. 48, LEI Nº 11.101/2005). CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU...

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Rodrigo Soares de Azevedo.

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