ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL

ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINALIDADE DE CUSTEIO DE PRODUÇÃO PECUÁRIA. Improcedência. Apelação. Prévio requerimento de prorrogação da dívida com fulcro no capítulo 2.6.9. Do Manual de Crédito Rural. MCR, na redação vigente ao tempo do ajuizamento da execução. Requerimento apresentado dentro do prazo de vencimento da dívida e amparado por laudos anuais elaborados por veterinário e laudo confeccionado por engenheiro agrônomo. Mutuante que não respondeu a missiva nem tratou desses fatos em resposta aos embargos. Contexto que retira o pressuposto de exigibilidade da obrigação (art. 783 do CPC), mormente diante do assegurado direito de alongamento da dívida caso preenchidos os referidos pressupostos. Banco que deverá analisar a solicitação administrativa, sem prejuízo de promover nova execução, caso conclua pela ausência dos requisitos autorizadores da prorrogação. Embargos à execução procedentes. Sentença reformada. Recurso provido, nos termos deste acórdão. (TJSP; AC 1001427-73.2020.8.26.0629; Ac. 14860061; Tietê; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 28/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 1915)

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