CCB COMO CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO DO DL 167/67

CCB COMO CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO DO DL 167/67

AÇÃO REVISIONAL. Cédula de crédito bancário, aplicação, todavia, à hipótese, do estabelecido no Decreto-Lei nº 167/67 em virtude de destinação rural. Capitalização de juros. Ausência de contratação. Necessidade, todavia, de referido encargo permanecer tal como estipulado pelo juízo de origem, ante a ausência de insurgência do autor. Comissão de permanência. Impossibilidade da exigência, ante o previsto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Cabimento, apenas, da taxa de juros pactuada, elevada de 1% ao ano. Juros de mora e multa não contratados. Honorários de advogado bem fixados em 10% sobre o valor da causa. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1002105-55.2018.8.26.0210; Ac. 14852693; Guaíra; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 26/07/2021; DJESP 02/08/2021; Pág. 1830)

No Comments

Post A Comment